No domínio das competências científicas ou técnico-científicas:
- Elaboração da proposta de estratégia formativa do Instituto no domínio dos cursos de especialização tecnológica, de licenciatura, de mestrado, de pós-graduações não conferentes de grau, de formação ao longo da vida e de ensino a distância;
- Elaboração da proposta de orientação estratégica do Instituto no domínio da investigação científica, da transferência e valorização do conhecimento e da prestação de serviços à comunidade;
- Superintender na gestão científica e cultural do Instituto e Escolas Superiores nele integradas;
- Apreciar as propostas a submeter pelo(a) presidente do IPL ao conselho geral para a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- Dar parecer sobre as propostas de criação, reformulação ou de extinção de cursos;
- Estabelecer os critérios gerais de recrutamento do pessoal docente;
- Articular e estabelecer os critérios gerais do processo de distribuição do serviço docente nas Escolas Superiores de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- Estabelecer os critérios de mobilidade de estudantes entre as Escolas
Superiores integradas no IPL;
- Pronunciar-se sobre os projectos de regulamentos previstos na alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos presentes estatutos, quando os mesmos tenham por objecto matérias de natureza técnico-científica;
- Em geral pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo(a) presidente do IPL, por iniciativa própria ou por proposta dos conselhos científicos das Escolas.
No domínio das competências pedagógicas:
- Articular a fixação dos calendários lectivos da formação graduada e pós-graduada;
- Propor ao conselho geral do IPL programas de qualificação e de actualização científica e pedagógica do pessoal docente;
- Estabelecer critérios gerais para o regime de avaliação, frequência e passagem de ano nas Escolas Superiores integradas no Instituto, sem prejuízo de caber às Escolas o seu desenvolvimento tendo em conta as características próprias das formações ministradas;
- Pronunciar-se sobre as propostas previstas na alínea a) do n.º 1 do
artigo 44.º dos estatutos do IPL e AO CONTRÁRIO DO QUE É CORRENTEMENTE AFIRMADO, NÃO É NO CONSELHO ACADÉMICO QUE É FIXADO O VALOR DAS PROPINAS, SENDO ESSA COMPETÊNCIA DO CONSELHO GERAL DO INSTITUTO!!! NO CONSELHO ACADÉMICO FAZEM-SE PROPOSTAS SOBRE MATÉRIAS, ENTRE ELAS AS PROPINAS!!!
- Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo(a) presidente, por sua iniciativa ou por proposta dos conselhos pedagógicos das escolas integradas;
quinta-feira, 19 de março de 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
So um reparo:
ResponderEliminarestatutos IPL artigo 46º ponto 3 alinea d):
"Pronunciar-se sobre as propostas previstas na alinea a) do nº1 do artigo 44º dos presentes estatutos."
estatutos IPL artigo 44º ponto 1 alinea a) sub alinea vii: " Elaborar e apresentar ao Conselho Geral (...) Propinas devidas pelos alunos"
Ou seja, o Conselho Académico tem de se pronunciar sobre a proposta do Presidente( e neste caso concreto) em relação ao valor das propinas
PORTANTO QUEM FIXA AS PROPINAS, COMO SEMPRE FOI E SERÁ, É O PRESIDENTE. O CONSELHO ACADÉMICO, PODE DIZER QUE NAO E MESMO QUE AVANCE O CONSELHO GERAL PODE CHUMBAR A PROPOSTA, NÃO PODE PROPOR NADA.
OU SEJA, NENHUM CONSELHO FIXA NADA...
Caros colegas da Lista B,
ResponderEliminartêm de ler tudo para criticar com a razão do vossa lado. A afirmação que tanto destaque merece aqui no vosso blog e que com a vossa permissão transcrevo: "AO CONTRÁRIO DO QUE É CORRENTEMENTE AFIRMADO, NÃO É NO CONSELHO ACADÉMICO QUE É FIXADO O VALOR DAS PROPINAS, SENDO ESSA COMPETÊNCIA DO CONSELHO GERAL DO INSTITUTO!!! NO CONSELHO ACADÉMICO FAZEM-SE PROPOSTAS SOBRE MATÉRIAS, ENTRE ELAS AS PROPINAS!!!"
Nós não afirmamos tal coisa...
o que nós afirmamos é: (mais uma transcrição mas desta feita do blog da lista A)
"Deliberações que são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelo conselho académico:
(...)
- Fixar as propinas devidas pelos estudantes;"
Certamente que vocês entendem o que ta aqui escrito. Mas como pode haver alguém que ao ler nao entenda, eu explico: Deliberações são tomadas pelo presidente... o C. Académico elabora um parecer sobre essa deliberação, como fixar propinas entre outras coisas de igual importância. O Conselho Académico nem sequer faz propostas!
Acima de tudo que quem seja eleito defenda os interesses dos estudantes do IPL e toda a família do IPL...
abraço
Marco Oliveira
1º signatário Lista A
E não se esqueçam de pensar numa boa desculpa para darem a quem for eleito da vossa lista e que depois queira época especial e o IPL vos diga que não estão abrangidos!!!!
ResponderEliminar