O QUE É???
O conselho académico é um órgão com competências próprias no âmbito científico ou técnico científico e no âmbito pedagógico.
QUEM O INTEGRA???
- O presidente e os vice-presidentes do Instituto;
- Os ex-presidentes do IPL eleitos, sem direito a voto, salvo se houverem sido destituídos nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Os directores das escolas superiores;
- O(a) administrador(a) do Instituto;
- O(a) administrador(a) dos Serviços de Acção Social.
- Um representante do conjunto das unidades de investigação acreditadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ou outra entidade legalmente competente para o efeito, com a classificação de Bom ou superior;
- Um representante do conjunto das unidades de formação, investigação e desenvolvimento que não tenham assento no Conselho por inerência;
- Um representante do conjunto das associações de estudantes das Escolas que integram o Instituto.
- Seis representantes dos docentes por cada uma das unidades orgânicas que tenham matriculados ou inscritos mais de dois mil estudantes, a maioria dos quais serão professores podendo os restantes ser também assistentes e docentes equiparados a qualquer das categorias previstas no estatuto da carreira docente de entre os que reúnam os requisitos legais para integrar os respectivos conselhos técnico-científicos;
- Três representantes dos docentes por cada uma das unidades orgânicas que tenham matriculados ou inscritos mais de setecentos e cinquenta estudantes a maioria dos quais serão professores podendo os restantes ser também assistentes e docentes equiparados a qualquer das
categorias previstas no estatuto da carreira docente de entre os que reúnam os requisitos legais para integrar os respectivos conselhos técnico-científicos;
- Dois representantes dos docentes por cada uma das unidades orgânicas que tenham matriculados ou inscritos menos de setecentos e cinquenta estudantes um dos quais será necessariamente professor podendo o restante ser também assistente ou docente equiparado a qualquer das categorias previstas no estatuto da carreira docente de entre os que reúnam os requisitos legais para integrar os respectivos conselhos técnico-científicos;
- Dezassete representantes dos estudantes matriculados ou inscritos no Instituto;
- Um representante do conjunto do pessoal não docente e não investigador do IPL.
quinta-feira, 19 de março de 2009
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